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NÃO FOI ACIDENTE

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Projeto Não Foi Acidente

 

Este projeto acaba com a infração administrativa (multa) para quem dirige embriagado. Desta forma, a embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal (crime). Tem por objetivo principal a tolerância ZERO para direção e embriaguez.

Para tanto, pretende a alteração das penas para quem dirige embriagado (de 1 a 3 anos de prisão) e para quem mata no trânsito por estar dirigindo embriagado (de 5 a 8 anos de prisão).

Permite que o exame clínico, feito pelo médico, possa servir de prova para comprovar a embriaguez do condutor, sem a necessidade do bafômetro ou exame de sangue.

 

Nas palavras do Dr. Maurício Januzzi, presidente da comissão de trânsito da OAB-SP e autor do projeto:

“A política de tolerência ZERO que o nosso projeto preconiza é no sentido de que aquele que for flagrado dirigindo com qualquer quantidade de álcool por litro de sangue estará sujeito a responder por CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (Artigo 306 do CTB). O projeto propõe que não haverá mais infração administrativa (artigo 165 do CTB) no que tange a embrigauez ao volante. Hoje não existe tolerância ZERO. O que ocorre hoje é uma tolerência a embriaguez ao volante, isto porque a infração administrativa (artigo 165 do CTB) se dá quando comprovado a embriguez de 0,2 dg/l até 0,6 dg/l , ou seja, multa de natureza grave, 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Já, se comprovado que o indivíduo está embrigado acima de 0,6 dg/l, ele estará sujeito a responder pelo crime de embrigauez ao volante (artigo 306 do CTB)”.


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